SALÁRIOS ATRASADOS
Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A decisão foi proferida pela 5ª Turma, que, ao conhecer e prover o recurso, condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande e outros ao pagamento da indenização.
Ao relatar o recurso, a ministra Kátia Magalhães Arruda lembrou que a jurisprudência dominante no TST é a de que o atraso no pagamento pode ensejar dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente ao atraso.
Para ela, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento de salário. Situação que “por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica”, segundo a ministra.