Uma pessoa merece ser condenada pela Justiça porque roubou um xampu ou um pote de margarina? Em 52,2% dos casos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal entre 2005 e 2009, a corte decidiu que não.
Aplicou, assim, o princípio da insignificância – quando a lesão ao patrimônio não justifica a repressão penal. Quando os crimes são fiscais ou contra a administração pública, o percentual salta para 72% dos casos.
Os valores também diferem. Na maior parte dos crimes patrimoniais, o STF julgou irrelevantes os furtos na faixa entre R$1 e R$100. Nos crimes contra a administração pública, foram considerados irrelevantes crimes entre R$ 3mil e R$ 5 mil.
A pesquisa foi realizada pela Faculdade de Direito da USP, sob coordenação do professor Pierpaolo Bottini.