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Revista O Empresário / Número 156 · Julho de 2011



O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, a constitucionalidade da cobrança do ICMS “por dentro” – método pelo qual o imposto integra sua própria base de cálculo. Reafirmando sua jurisprudência, a Corte entendeu que esse tipo de cobrança não caracteriza bitributação, e não contraria o princípio da não cumulatividade. O entendimento pacifica a questão e, na prática, é um balde de água fria para os inúmeros contribuintes que questionaram a metodologia no Judiciário. Os ministros aplicaram ao processo o mecanismo da repercussão geral. Ao analisar o caso, o Supremo também declarou constitucional a aplicação da taxa Selic para fins tributários e a multa moratória de 20% sobre o valor do imposto corrigido.

Os ministros negaram provimento e um recurso extraordinário da Jaguary Engenharia, Mineração e Comércio, que tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no mesmo sentido. Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, mencionou um precedente do STF declarando que não há bitributação no cálculo por dentro. De acordo com ele, essa cobrança é permitida pelo artigo 155 da Constituição Federal. O ministro também entendeu que a multa moratória é legítima e está em conformidade com o princípio da razoabilidade, ou seja, não seria um tipo de confisco. No final do julgamento, o presidente da Corte, Cezar Peluso, propôs a edição de uma súmula vinculante – dessa forma, a decisão seria aplicada a todas as demandas judiciais e administrativas sobre o tema. Segundo o advogado Dalton Miranda, do escritório Dias de Souza Advocacia, contribuintes deverão agora, parar de apresentar recursos com o mesmo questionamento: “A discussão acabou.”
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