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Revista O Empresário / Número 148 · Novembro de 2010



Desde 2009, a declaração final de espólio é entregue no mesmo prazo – até o último dia útil de abril – da declaração anual das pessoas físicas. Essa declaração é entregue pelo inventariante para informar a Receita sobre a partilha dos bens deixados pelo contribuinte que morreu. Até agora, esse prazo era de 60 dias contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, da sobrepartilha ou da adjudicação dos bens inventariados, ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Se o inventário for concluído até fevereiro, a declaração será entregue no mesmo ano; se terminar a partir de março, a entrega fica para o ano seguinte.
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