Revista O Empresário / Número 147 · Outubro de 2010
A Justiça mineira negou indenização por danos morais a um consumidor cujo nome foi colocado no cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco do Brasil. O autor da ação havia passado 19 cheques-borracha na praça e disse que não foi avisado da inclusão. A decisão pode servir de referência para outros pedidos de indenização por danos morais nos casos em que uma pequena ou média empresa encaminha, sem comunicação, o nome de um cliente para o Serviço de Proteção ao Crédito.