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Revista O Empresário / Número 144 · Julho de 2010



A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um agiota de Campo Belo, no sul de Minas, deverá devolver cerca de R$ 250 mil a um cliente. O valor refere-se a juros extorsivos cobrados em operações de empréstimo.

O desembargador Francisco Kupidlowski, relator da decisão, esclareceu que o ordenamento jurídico não proíbe o empréstimo entre particulares, apenas veda a cobrança de juros acima do permitido pela lei. O cliente fez dois empréstimos em 1994, um de R$ 7 mil e o outro de R$ 8 mil, com juros mensais de 7% e 9%, respectivamente. Esses empréstimos foram quitados em vários pagamentos realizados até 1999, que totalizaram quantia superior a R$ 90 mil.

Alegando que os juros foram cobrados acima do permitido pela lei, o cliente ajuizou ação de restituição. O pedido foi negado em primeira instância. Na segunda instância, o desembargador Francisco Kupidlowski entendeu que os documentos apresentados (cheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento e notas promissórias) e o depoimento de testemunhas confirmam as operações de empréstimos e demonstram a cobrança de juros abusivos.
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