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Revista O Empresário / Número 141 · Abril de 2010



O comprador da casa própria que usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para adquirir um imóvel pagará a partir de agora, no máximo, R$ 1.600 pela liberação do dinheiro.

O serviço inclui desde a avaliação do imóvel até a análise jurídica do contrato de compra e venda.

O Conselho Curador do FGTS decidiu tabelar a cobrança de tarifas, já que o assunto nunca foi regulado pelo Banco Central. Pelas novas regras, haverá dois tipos de taxação. Para imóveis avaliados em até R$ 130 mil, a tarifa máxima será de R$ 800. Essa faixa compreende as famílias de baixa renda, segundo os critérios de classificação do FGTS.

No caso de unidades cujo valor de avaliação seja acima de R$ 130 mil e até R$ 500 mil, o teto da tarifa será de R$ 1.600.
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