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Revista O Empresário / Número 135 · Novembro de 2009



Empresas montam esquema para fazer cobranças de dívidas inexistentes por meio de protesto
1-Empresas de cobrança e de recuperação de dívidas compram cheques passados há anos e devolvidos por motivos diversos (falta de fundos, divergência de assinatura, cancelamento do talão por furto ou roubo etc). Esses cheques não podem mais ser protestados.
2-Com base nesses cheques caducos, as empresas emitem letras de câmbio sem a concordância do titular e, muitas vezes, com dados divergentes dos verdadeiros. Assim, tentam “ressuscitar” a suposta dívida expressa no cheque e cobrá-la dos titulares.
3-As letras de câmbio são então, protestadas em cartórios de cidades do Estado do Rio, como Niterói, Duque de Caxias e São João de Meriti, que os protestados, em geral de outros Estados, jamais visitaram. Eles não têm chance de contestar a dívida.
4-Com nome incluído na lista de inadimplentes da Serasa, o cidadão procura ou é procurado pelas empresas de cobrança que, para retirar o protesto, exigem quantias bem maiores do que a dívida original. Os cartórios também cobram taxas para dar baixa no protesto.
5-O devedor tem de assinar uma confissão de dívida antes do pagamento. Assim qualquer contestação da letra de câmbio sem concordância, fica inviabilizada.
6-O pagamento geralmente é feito em contas de pessoas físicas; as empresas de cobrança não têm patrimônio nem conta bancária, funcionam em salas sem placa, e várias no mesmo lugar.

A confusão
Na raiz das cobranças de letras de câmbio emitidas a partir de cheques prescritos estão leis de interpretação contraditória. Uma é a 7.357/85, que diz que o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar da emissão, em 30 dias, quando emitidos no lugar onde será pago, e 60 dias quando de outro lugar. Ela também estabelece que a ação de execução prescreve em seis meses a contar do fim do prazo de apresentação, e a de enriquecimento, em dois anos. Foi nessa linha de decisão que o desembargador Ronaldo Martins, em 31 de julho,se baseou para condenar a Rainbow Holdings a pagar R$ 5 mil a uma mulher que processou por um protesto com mais de seis anos de prescrição.
Mas o secretário-geral do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção Rio de Janeiro (IEPTB-RJ), Carlos Penteado , diz que o saque é “em cima do crédito , não do cheque”. “O cheque prescreve, mas o crédito continua , imaculado”. E o diretor de Operações da FMC, controladora da Rainbow,Eduardo Araújo, diz que a prescrição da dívida só se dá em 20 anos. “O protesto é uma ferramenta de cobrança”, afirma ele, que admite que a empresa tem sido processada.
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