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Revista O Empresário / Número 131 · Junho de 2009



Trabalhar três vezes por semana em uma casa de família não garante a diaristas vínculo empregatício. É o que diz a sentença da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforçando uma tendência que já se destaca na casa. No entanto, Mário Avelino, presidente do portal Doméstica Legal, diz que, independentemente de qual seja a definição adotada para a diarista, os contratantes devem estar atentos à forma de pagamento, para evitar problemas.

- Diarista tem que ser paga no dia do trabalho realizado. Mesmo que haja um acerto para pagamento mensal entre as partes, o recibo deve ser do pagamento diário.

Na avaliação de Avelino, a sentença do TST deverá servir como referência para juízes de instâncias inferiores nos próximos julgamentos, apesar de ainda não haver uma jurisprudência consolidada.

Para acabar com isso, é que está no Senado um projeto de lei que define a atividade de diarista, sem vínculo empregatício, com uma frequência de até duas vezes por semana.
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