Tipos de informações transmitidas à Receita Federal
PELAS EMPRESAS
Pagamento de alugueis, salários e de rendimentos de prestação de serviços
Ao pagar rendimentos a terceiros, a empresa deve reter Imposto de Renda na fonte e informar esta retenção à Receita Federal pela DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte).
Empresas incorporadoras, construtoras imobiliárias devem informar ao Fisco os valores de cada transação imobiliária de compra e venda
Também devem informar o CPF/CNPJ das partes, na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Valores de alugueis recebidos, quando houver a intermediação de empresa de administração imobiliária, também têm de ser declarados. Cartórios de registro de imóveis também são obrigados a relatar à Receita todas as operações realizadas, com dados do vendedor, do comprador e do valor envolvido, na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Rendimentos de aplicações
Administradoras de cartão de crédito sediadas no Brasil informam à Receita Federal o valor e o CPF dos clientes que tenham tido algum pagamento mensal de despesas de cartão de crédito, com valor superior a R$ 5.000 através da DECRED(Declaração de Operações com Cartão de Crédito)
AÇÕES (I.R. NA FONTE)
Corretoras e distribuidoras retêm 0,005% (I.R na fonte) sobre o valor de cada venda no mercado de renda variável e, no ano seguinte, incluem essa informação, com CPF/CNPJ do investidor, na DIRF Fonte:Walcris Rosito, advogado tributarista, professor do Ibmec São Paulo