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Revista O Empresário / Número 127 · Janeiro de 2009



A Receita Federal ofereceu uma nova possibilidade às pequenas e microempresas, que estão fora do Supersimples, de ingressar no sistema tributário - que unifica em um único recolhimento os principais impostos federais, o ICMS e o ISS. O órgão regulamentou, por meio de uma instrução normativa publicada no dia 31 de dezembro, a possibilidade de parcelamento em até cem vezes para os débitos fiscais referentes a fatos ocorridos até 30 de junho de 2008.A novidade, no entanto, só se aplica às empresas que pretendem entrar no Supersimples pela primeira vez, excluindo-se, desta forma, aquelas que estão na iminência de sair do sistema por inadimplência.

Um alerta de advogados para as empresas que optarem pelo parcelamento é que tenham cautela para manter a regularidade dos débitos vincendos, pois uma nova inadimplência acarretará a exclusão do sistema. A Receita Federal informou que o parcelamento não foi oferecido aos inadimplentes, que já estão no Supersimples, porque seria um tratamento desigual perante aquelas empresas que ingressam agora no sistema.
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