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Revista O Empresário / Número 124 · Outubro de 2008



Na semana passada falei aqui do mito dos cinco anos, no qual tentei resumir que os tais cinco anos para o Fisco exigir o imposto não é aplicável para todos, pois depende muito da situação específica de cada contribuinte, tipo de imposto, data de entrega da declaração e data do pagamento do imposto.

Tento resumir hoje o que normalmente ocorre quando alguns contribuintes recebem autos de infração por qualquer razão que seja.

Quando se trata de justificar deduções tomadas na declaração é importantíssimo manter-se os comprovantes bem guardados e em boa ordem. Caso os mesmos sejam solicitados, o contribuinte deve sempre fornecê-los com correspondência escrita no qual fique explicitado que o funcionário público recebeu a informação solicitada dentro do prazo estabelecido (que normalmente é de 20 dias).

Muitos contribuintes por desconhecimento ou má orientação pensam que bastam ir à repartição e entregar a quem pediu os comprovantes sem obter do funcionário uma confirmação de que os mesmos foram recebidos no prazo.

Quando se tratam de informações referentes à movimentação bancária, os contribuintes têm normalmente muita dificuldade de atender ao prazo de 20 dias geralmente dado.

Neste caso é possível solicitar-se uma extensão do prazo inicial, pois os bancos em geral levam algum tempo para fornecer os extratos detalhados. Estes pedidos e estas aprovações devem, entretanto, sempre ser feitos e obtidos por escrito e nunca de boca.

Se for só de boca, o funcionário depois pode alegar que não recebeu as informações no prazo e, entre a palavra do contribuinte e a do funcionário, vale a do funcionário. Isto é importante pois uma eventual multa pode ser agravada de 75% para 115% só porque o contribuinte não cumpriu no prazo estipulado a entrega das informações solicitadas.

Embora o Estado não tenha normalmente prazo para responder nada, quando os tem, os prazos são normalmente o dobro do que os concedidos, e nós contribuintes não podemos deixar de cumprir os prazos legais de fornecimento das informações porque somos punidos com o aumento da multa.

É preciso também não esquecer que, com a informatização, o Fisco tem hoje muitas ferramentas à sua disposição e ele se apega à letra fria do que está escrito na regulamentação e eventuais defesas devem ser feitas sempre com muito foco no que foi eventualmente desconsiderado ou contestado pelo Fisco sem se preocupar muito em fazer citações de jurisprudência ou doutrina na contestação.

Notamos que muitos contribuintes acabam perdendo as contestações que fazem na primeira instância administrativa porque se preocuparam na defesa em fazer citações a princípios jurídicos, decisões do Conselho de Contribuintes, entre outros, que devem ser feitas mas sem perder muito tempo, sendo que a maior parte da defesa tem de focar na explicação bem detalhada do que foi perguntado ou contestado pelo funcionário que emitiu a autuação.

Não podemos esquecer que a autoridade autuante não se importa quase nada com o que disse ou não disse o Conselho de Contribuintes ou o que diz ou não diz o livro tal de um jurista conhecido, já que as decisões dos Conselhos de Contribuintes em outros casos análogos não têm força vinculante, e não precisam ser acatadas, além disso as posições dos juristas normalmente são posições que, a autoridade pode até respeitar, mas também não precisa aceitar.

Também faça questão de que o profissional esteja focado na defesa apresentada na primeira instância administrativa pois aí a chance de ganhar a discussão pode aumentar.(Dr.Rubens Branco-JB)
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