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Revista O Empresário / Número 121 · Julho de 2008



Uma grande modificação nas regras das eleições municipais deste ano está em gestação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deverá ser decidido o fim do quociente eleitoral.

O critério do quociente eleitoral permite que os candidatos coligados a partidos com “puxadores de votos” tenham mais chance de se eleger. Ele faz com que algumas coligações ultrapassem os votos dados à pessoa do candidato. Este sistema cria algumas distorções, pois permite que, com poucas dezenas de votos, alguns candidatos se elejam “na cola” dos chamados “puxadores”. Foi o que aconteceu com o Prona, nas eleições de 2002, em São Paulo.

O quociente eleitoral tem sido objeto de duras contestações pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. Um dia depois de assumir o tribunal, Britto disse que o cálculo do quociente faz com que alguns candidatos se apropriem “de sufrágios que não receberam da pia batismal das urnas”. Para o presidente do TSE, o resultado deste sistema é que o eleitor “vê o seu voto cair no colo de um terceiro candidato ou de um partido estranho à sua inclinação ideológica e simpatia pessoal”.

Agora, Britto pretende levar um voto sobre o assunto num mandado de segurança do ex-deputado João Caldas.

O processo de João Caldas(contra o quocionte eleitoral) está sendo julgado a conta-gotas no TSE, tal é a importância que os ministros estão dando à tese. Em 14 de agosto de 2007, o ministro José Delgado, negou o pedido de Caldas, após ressaltar que a questão só pode ser definida “após intensos debates”. O ministro Ari Pargendler pediu vista do processo e levou o seu voto em 25 de março, a favor do ex-deputado. Ele constatou que a regra do quociente pode levar um candidato a ser eleito sem

nenhum voto nominal. Isso já ocorreu nas eleições de 1945 com o PSD, o que, segundo Pargendler, fere a Constituição que exige o sufrágio para o exercício de mandatos. Em seguida, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista e, em 24 de abril, concluiu que atender o pedido do ex-deputado “significaria mudar as regras com o jogo já terminado”.

Foi, então, que Britto pediu vista e ficou de fazer um voto paradigmático. Na ocasião, o ministro criticou o critério do quociente sob a ótica da vontade popular. “Partidos e candidatos que não receberam votos, vão se apropriar de votos e, do ponto de vista do eleitor, o seu voto foi desviado para um partido e candidato que ele não escolheu”, disse.

A solução do TSE pode ser propor que o quociente não pode ser alterado para o caso de Caldas, nem para as eleições anteriores, mas apenas para casos futuros. Se essa saída for adotada, serão alterados os critérios nas eleições de vereadores, o que pode afetar na formação das coligações, afinal, ninguém mais será beneficiado por um “puxa-votos”.
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