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Revista O Empresário / Número 120 - 10 anos · Junho de 2008



Os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para financiar suas atividades de crédito, em troca de uma taxa de juros que pode ser pré ou pós-fixada, normalmente um percentual do CDI (certificado de depósito interbancário, a taxa das operações entre os bancos, que praticamente replicam a taxa básica de juros, Selic). Para pequenos investidores gira em torno de 90% do CDI.

Prazo
Existem CDBs no mercado com prazos que vão de 90 (três meses) a 1.800 dias (cinco anos, aproximadamente). Após esse prazo, se quiser continuar no investimento é necessário reaplicar, diferente de fundos de investimento, que não têm prazo.

Rentabilidade
Nos CDBs prefixados, o investidor já sabe quanto irá resgatar na data do vencimento. No entanto, se decidir resgatar antes desse prazo, deverá consultar o banco e estará sujeito às taxas de mercado. Em momentos de estresse de mercado, as taxas de juros ficam elevadas. Como o valor do título no vencimento é fixo, o preço de mercado do papel cai para fazer jus à taxa de juros mais elevada do mercado. Já nos pós-fixados, a taxa acompanha o CDI no percentual acordado, mas também está sujeita a perdas caso o resgate seja feito antes.

Garantia
Tal como a poupança, os CDBs estão protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, que garante depósitos até R$ 60 mil por CPF em caso de quebra da instituição financeira. A segurança da aplicação está diretamente ligada à solidez da instituição financeira. Bancos pequenos e médios tendem a pagar percentuais maiores do CDI, justamente por oferecerem um risco maior.

Tributação
Os CDBs, como são um investimento de renda fixa, estão sujeitos à tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Se o investidor ficar na aplicação até 6 meses, pagará IR de 22,5% sobre a rentabilidade. De 6 meses a 1 ano, 20%; de 1 ano a 2 anos, 17,5%; e 15% a partir de 2 anos. A cada nova aplicação, o prazo do IR começa a contar novamente. Há ainda a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre o rendimento nos primeiros 29 dias do investimento, se houver resgate.
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