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Revista O Empresário / Número 94 · Fevereiro de 2006



Uma vez vendido um imóvel considerado bem de família, os valores obtidos em dinheiro por meio de transação estão sujeitos à penhora. O entendimento é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, por unanimidade, manteve uma decisão da Comarca de Porto Alegre.

No recurso ao tribunal, o apelante contestou a penhora dos valores, alegando que foram obtidos pela venda de imóvel único usado para abrigar sua família, e que, com aquela renda, compraria outra residência.

Contudo, para o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, os argumentos não procedem. O magistrado destacou que, sob a regulação da Lei Federal nº 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade dos bens de família, está apenas “o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar”. Desse modo, conforme o relator, como bem fungível que é, o dinheiro não possui a segurança fixada pela legislação específica como impenhorável, “independentemente de sua destinação, salvo quando proveniente de verba para fins alimentícios, o que não se configura no caso”.
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