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Revista O Empresário / Número 94 · Fevereiro de 2006



Resumidamente, a dação em pagamento é quase um escambo, ou seja, uma troca. Alguém que é devedor oferece ao credor alguma coisa de valor, diferente da dívida, mas cujos valores da coisa e a dívida se ajustam e realiza-se a transação então chamada de dação em pagamento – como se, por exemplo, alguém é devedor de cem mil reais e oferece em pagamento um apartamento de valor aproximado, se houver acordo entre as partes, na escritura do apartamento faz-se a quitação da divida e é isto que constitui a dação em pagamento, que é tratada no Artigo 336 e seguintes do Código Civil.
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