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Revista O Empresário / Número 109 · Junho de 2007



O imposto é de 15% sobre o lucro tributável (valor de venda menos o valor constante na declaração), mas há quatro situações de isenção - a venda de bens por até R$ 35 mil por mês; a venda de imóvel adquirido até 1969; a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos; a venda de imóvel residencial cujo dinheiro obtido será empregado na compa de outro imóvel residencial num prazo de 180 dias.

Fora destas condições, o vendedor deve apurar o imposto. Isto deve ser feito por meio do programa Ganho de Capital, disponível no site da Receita.
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