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Revista O Empresário / Número 106 · Março de 2007



A caderneta de poupança já não está mais livre da penhora. A Lei 11.382, que trata de execuções de títulos extrajudiciais, como cheques, notas promissórias e duplicatas, entrou em vigor e pretende fechar o cerco contra os consumidores devedores e, de quebra, acelerar processos.

A Lei vai atingir também os inquilinos que estão com o aluguel atrasado. O dono do imóvel agora poderá bloquear o dinheiro na conta do locatário, inclusive o que está depositado na poupança (desde que haja saldo acima de R$ 14 mil, independentemente do valor da dívida). A nova regra prevê que o carro do inquilino também poderá ser penhorado. Antes, ele era o sexto bem escolhido para garantir dívidas. Agora é o segundo. A lei também transfere para o credor a responsabilidade de indicar os itens que poderão ser penhorados para garantir o pagamento. Antes, a decisão ficava nas mãos do devedor.

Isso permite ao credor escolher os bens que mais lhe interessam caso o devedor não quite a dívida. Também facilita saber o que ele possui em seu nome, já que, por meio de um ofício, o juiz solicita os dados ao Detran, à Receita Federal e ao Banco Central.

A Lei 11.382 chega para acelerar o andamento dos processos de cobrança de dívidas.

Antes, o inadimplente tinha tempo de sacar o dinheiro da conta corrente ou transferir bens para filhos e parentes, impedindo, assim, a cobrança da dívida. No caso da poupança, o juiz vai bloquear a conta antes mesmo de o cliente reclamar.

DESPEJO- No caso de aluguéis em atraso, a Lei do Inquilinato, que prevê despejo nesses caos continua valendo. Na prática, o que muda é que o credor ganhou mais garantias e agilidade na hora de cobrar a dívida.

O proprietário pode entrar com a ação para cobrança, citando os bens para penhora, um dia após confirmada a inadimplência.

O juiz pode bloquear esses bens enquanto a dívida não for liquidada.

Agora os devedores serão mais pressionado a pagar. Após receber a intimação, o inquilino tem três dias para ficar em dia com o aluguel, ou oferecer bens como garantia. Também tem 15 dias para apresentar defesa, se quiser.

Se neste período o devedor não se manifestar, o juiz autoriza a transferência do carro para o dono do imóvel. Se o credor preferir, o bem vai a leilão.

Se houver dinheiro na conta bancária do devedor, ele será transferido.

Caso o inquilino não tenha bens, seu nome será incluído em um cadastro nacional que é consultado pelo setor imobiliário. O nome fica “sujo” por 5 anos.

O locador também pode processar o fiador. Após ser incluído no cadastro, o inquilino não consegue alugar outro imóvel facilmente.
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