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Revista O Empresário / Número 104 · Dezembro de 2006



As empresas mantêm, pelo menos, algum mecanismo de controle e escrituração fiscal, instrumento que o contribuinte não dispõe e, portanto, tem de ficar atento para evitar a corrida da última hora. O cuidado que a pessoa física tem de tomar para não cair na malha fina do Leão é extremo. O sistema de processamento de dados da Receita Federal evolui a cada ano e permite qualquer cruzamento de informações na declaração com as que foram passadas pelos bancos e empresas. Aumentou o rigor do Fisco, principalmente, na análise dos gastos com serviços de saúde. A Receita Federal está intimando contribuintes a comprovarem despesas lançadas nas declarações do Imposto de Renda, com apresentação dos pedidos de exame e explicações sobre a origem do dinheiro usado no pagamento dos honorários médicos. Atenção para o controle sobre as transações com imóveis. A Receita Federal tem todos os mecanismos para cruzar os dados da movimentação financeira por CPF dos contribuintes.Os cuidados não se resumem ao lançamento do imposto devido se houver ganho na venda de imóveis. Quem vive da renda de aluguéis administrados por imobiliárias tem de declarar os rendimentos sujeitos ao carnê-leão, também informados pelas administradoras à Receita.
Para os profissionais liberais, aprender a controlar receitas, despesas e apuração do imposto devido, a cada mês, ajuda numa espécie de planejamento tributário durante o ano e pode, inclusive, render economia.
fique atento
*A principal mudança esperada para 2007 nas declarações é a possibilidade de dedução das despesas com empregado doméstico, benefício concedido só para o contribuinte que declarar o Imposto de Renda no modelo completo. A conta deve ser feita sobre os encargos recolhidos pelo patrão ao INSS a partir de abril deste ano, incluídos os referentes ao adicional de férias.

* A Receita Federal já tem mecanismos para se certificar da veracidade dos comprovantes de pagamento dos honorários de profissionais relativos a despesas médicas e odontológicas. Caso a comprovação dos gastos seja solicitada, os recibos terão de ser apresentados.
* O controle sobre a variação patrimonial do contribuinte aumentou no ano passado. A Receita usa um sistema de cruzamento de dados das declarações com as informações dos bancos sobre as operações realizadas, por CPF. Se o valor de venda do referido imóvel for maior que o informado na declaração do ano anterior, ou seja, houve ganho na venda do imóvel, o contribuinte tem de preencher corretamente o anexo ganho de capital” e provar o recolhimento do imposto devido, que tem de ser feito até 30 dias do mês subseqüente ao da negociação.
* As imobiliárias são obrigadas a fornecer à Receita as informações sobre os imóveis que administram para aluguel. O contribuinte, portanto, tem de declarar este rendimento, que também está sujeito ao carnê-leão.
* As operações financeiras com valores acima de R$ 5 mil realizadas em bancos ou adminstradoras de cartões de crédito podem ser monitoradas pela Secretaria da Receita Federal.
* Quem tem imóvel destinado à atividade rural ativa deve prestar atenção para que as informações relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR) estejam coerentes com aquelas a serem incluídas na declaração do IR.
* Os profissionais liberais que ainda não encaminharam ao contador os documentos referentes ao movimento mensal a constar no livro-caixa devem fazê-lo o mais rápido para evitar acúmulo de trabalho no período que antecede a entrega das declarações.
* Encurtou o prazo para as empresas e bancos entregarem os extratos de rendimentos para efeito do IR. O prazo final é 31 de janeiro e não mais 28 de fevereiro.
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