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Revista O Empresário / Número 182 · Setembro de 2013



A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em maio de 2000 pelo Congresso, estabelece regras e proibições para impedir o desequilíbrio fiscal.
Considerada um marco na administração pública, a lei evita a criação de novos gastos sem que a devida contrapartida em receita esteja garantida e impede estímulos adicionais à inflação, ao aumento de impostos, dívida, antecipação de receitas orçamentárias, restos a pagar e renúncia de receitas. É um código de conduta que inibe a criação de despesas sem previsão de financiamento.

A LRF estabelece normas rígidas de controle da dívida e do endividamento da União, de Estado, do Distrito Federal e dos municípios. Contém limites e condições para o retorno da dívida, além de novas condições para contratação de operações de crédito. A lei fixa limites para despesas com pessoal para os Poderes. Na União, os limites para gastos com pessoal são de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL). Nos Estados, esses limites são de 60% da RCL, sendo 3% para o Legislativo, 6% para o Judiciário; 2% para o Ministério Público; e 49% para as demais. Nos municípios, o limite também é de 60% da RCL.
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