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Revista O Empresário / Número 181 · Agosto de 2013



A legislação trabalhista brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários deve optar por uma das três modalidades para o controle da jornada de trabalho: ponto manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. As companhias que decidiram registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica, porém, tiveram que adotar um novo aparelho, seguindo as regras da Portaria nº 1.510, de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que começou a valer no ano passado.

O novo relógio deve emitir comprovantes em papel nas entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de prova em futuras ações judiciais. O equipamento, que precisa ser uma espécie de “caixa preta” para o registro de toda a movimentação de empregados, sem que isso possa – pelo menos em tese – ser alterado pelo empregador. Também deve ter uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações. As mudanças levaram empresas e entidades de classe ao Judiciário e fez com que o Ministério do Trabalho adiasse diversas vezes a vigência da obrigação.
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