Revista O Empresário / Número 181 · Agosto de 2013
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais regulamentou o dispositivo da Lei Complementar nº 123 (Lei do Supersimples), de 2006, que trata do parcelamento de débitos tributários para micro e pequenas empresas. De acordo com a Resolução nº 4.563, poderão ser parcelados, em até 60 vezes, dívidas de julho de 2007 e dezembro de 2010.
Não há prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao parcelamento. No caso de débito de valor superior a R$ 100 mil, será exigida a apresentação de fiança por sócio. Além disso, o contribuinte deve desistir de processo judicial ou administrativo em andamento. Cada parcela mensal será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic e, a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, será aplicado 1% ao mês.
A resolução deixa claro ainda que poderão ser concedidos até dois reparcelamentos de débitos tributários de programas em curso ou que tenha sido revogado. Porém, implicará revogação do parcelamento a falta de pagamento, integral ou parcial, de três parcelas – consecutivas ou não – ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela. Nesse caso, o saldo remanescente terá os acréscimos legais e a inscrições em dívida ativa, após cobrança administrativa.