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Publicado em: 13/10/2015

Funcionário não pode ser demitido por justa causa por criar grupo no WhatsApp (aplicativo para troca de mensagens por celular) no qual há reclamações da chefia. De acordo com reportagem do portal G1, a Justiça do Distrito Federal anulou a demissão de uma mulher que havia sido mandada embora de uma loja de celulares e artigos telefônicos.

A juíza Rosarita Machado de Barros Caron, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga entendeu que não há provas de que a ex-funcionária tenha ofendido outros colegas nem que tenha tido responsabilidade pelo que os demais falavam pelo grupo. Disse, ainda, que a ex-funcionária não tinha o dever de repreender seus subordinados caso eles falassem mal dos chefes.

A mulher ocupou o cargo de subgerente de uma loja de celular de março a agosto de 2013. Para organizar o trabalho, ela criou um grupo no aplicativo. Porém, o grupo usado pelos funcionários tornou-se uma ferramenta para falar mal dos chefes.

A empresa, porém, não concordou com a criação do grupo e demitiu a funcionária por justa causa. Argumentou que a subgerente deu apelidos pejorativos a uma das funcionárias e ao diretor executivo da companhia, e que as mensagens eram lesivas à honra.

Para a magistrada, os trechos extraídos das mensagens, ao contrário do que a empresa pretendia demonstrar, não indicam que a funcionária tenha feito qualquer manifestação pejorativa a algum empregado empresa.

Contou a favor da decisão o depoimento de duas testemunhas da empresa. Uma delas relatou que a subgerente não fez comentários sobre seus superiores. Outra não fazia parte do grupo no WhatsApp, porque não tinha sequer um smartphone. Agora, a empresa terá que pagar a ex-funcionária todas as verbas rescisórias, como aviso prévio de 30 dias, multa fundiária de 40%, FGTS, férias e 13° proporcionais.




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