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Publicado em: 09/10/2015

Marca é uma representação simbólica que permite identificar palavras, figuras ou qualquer outro tipo de sinal visualmente perceptível de um modo imediato. No mundo dos negócios, quando uma empresa, produto ou serviço é lançado no mercado, o grande objetivo de todo empreendedor é conquistar consumidores e parceiros, fazendo com que sua marca seja amplamente conhecida e reconhecida de forma individualizada e distinguindo-se assim de seus concorrentes.

De acordo com a lei brasileira, o registro de marca permite que o empresário recorra à justiça caso o nome da empresa, produto ou serviço seja utilizado sem autorização, copiado ou pirateado. Na prática, a medida pode não impedir que tais problemas aconteçam, mas funciona como uma espécie de blindagem que pode evitar desgastes desnecessários no momento de comprovar os direitos de uso dos signos.

“O nome de uma empresa é um bem como qualquer outro. E por isso deve ser resguardado”, explica a advogada Maria Isabel Montañes.

De acordo com a profissional, o registro de uma marca ou produto pode ser comparado à documentação de um imóvel no cartório responsável. “É preciso dar publicidade a terceiros que aquela propriedade pertence a alguém. Com o nome da empresa é a mesma coisa”, diz. O registro de uma marca, segundo ela, é a melhor forma de proteger a imagem da empresa, podendo ser facilmente comprovado perante o Judiciário caso se identifique que o nome da companhia foi copiado ou utilizado indevidamente.

“Com o registro devidamente realizado, o empresário possui uma propriedade e como tal poderá defendê-la por todos os meios previstos em lei”, explica Maria Isabel. Ela ressalta ainda que a marca pode ser nominativa, figurativa, mista (letras, números e ou figuras) ou tridimensional.

Como fazer o registro

Para realizar o registro da marca é preciso verificar se o nome já está em uso, pesquisa normalmente realizada no momento da abertura da empresa na Junta Comercial e cujo custo é de R$ 170,00. Essa ação pode ser feita pelo contador responsável pelas documentações do negócio ou por um escritório especializado em registro de marcas e patentes. Feito isso, Maria Isabel recomenda que seja iniciado o processo de registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um investimento de cerca de R$ 1.200,00.

“O tempo para a conclusão desse processo não ultrapassa três anos. No entanto, esse registro tem validade de 10 anos. Passado esse prazo, é preciso prorrogá-lo, garantindo a perpetuação da propriedade”, comenta a especialista. Ela ressalta que, apesar do prazo total para conclusão do registro, a partir do momento do pedido a marca já está protegida.

Após a obtenção do registro, é preciso ainda arcar com uma taxa extra de R$ 1.500,00 para expedição do certificado e manutenção da marca. Ao todo, portanto, é necessário investir em média R$ 3 mil para proteger o direito sobre o nome da empresa por uma década.

Além do direito de usar o nome com exclusividade, a partir do registro o empresário obtém o direito de monopólio sobre produtos e serviços que a marca identifica dentro de um mesmo espectro mercadológico, não sendo possível que uma empresa do mesmo segmento de atuação use a mesma marca.




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