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Publicado em: 25/04/2019

Nada melhor do que aproveitar as férias do trabalho para sair da rotina e usar o seu tempo de maneira mais tranquila, seja em uma viagem ou deitado no sofá de casa. Mas você sabe quais são os seus direitos ao sair de férias?

A legislação brasileira define regras específicas para o trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem dá as dicas é a advogada trabalhista Gláucia Massoni, sócia da Marcelo Tostes Advogados.

Quando pedir férias do trabalho
De acordo com o que define a CLT, o empregado tem o direito de tirar férias após 12 meses de trabalho contínuo, em um período conhecido como aquisitivo. Para definir quanto tempo ele pode aproveitar, Gláucia explica que é preciso calcular o número de faltas injustificadas.

Ou seja, deve considerar quantos dias o trabalhador faltou ao longo do último ano, sem que o motivo da ausência pudesse ser enquadrado como uma falta justificada (exigências do Serviço Militar ou morte do cônjuge, por exemplo).

Na prática, a regra é a seguinte:

Número de faltas injustificadas Dias de férias

até 5 30

entre 6 e 14 24

entre 15 e 23 18

entre 24 e 32 12

Como funciona a divisão das férias de trabalho

Embora seja comum o pedido de que as férias do trabalho aconteçam de maneira fracionada, Gláucia explica que essa é a exceção, válida apenas para situações excepcionais. Nesse caso, um dos períodos deve ser de pelo menos dez dias.

A exceção também é válida para a classe das domésticas. Com a nova lei que regulamenta a categoria, o período de descanso pode ser dividido em dois momentos. Porém, um deles deve ter pelo menos 14 dias de duração.

“Um ponto importante a ser esclarecido é que as férias são concedidas por ato do empregador, independente de pedido ou concordância do empregado”, destaca a advogada. Ainda assim, cabe o bom senso das duas partes em negociar.

No caso de membros de uma família que trabalham no mesmo lugar, existe a possibilidade de férias coletivas, desde que não ocorra prejuízo no andamento do trabalho.

Já para menores de 18 anos, é assegurado o direito de que as férias do trabalho estejam alinhadas com as escolares, sempre tiradas em um único período.

Perguntas frequentes sobre férias

Ainda está na dúvida? Confira as perguntas e respostas a seguir, bastante comuns entre os trabalhadores:

1. O período de férias deve oferecer alguma remuneração especial?

Sim. As férias anuais são remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário que o trabalhador recebe nos outros meses.

2. É possível acumular as férias de um ano para o ano seguinte?

Não. Após o empregado completar o período aquisitivo de 12 meses de trabalho, ele passa a ter direito a tirar férias, que vencem ao fim de mais um ano. Caso elas não sejam concedidas, o empregador é obrigado a realizar a um pagamento em dobro.

Uma opção para quem não deseja tirar o período integral é converter até um terço em abono pecuniário. Ou seja, vender 10 dias de férias para quem tem direito a 30.

3. O que fazer quando os direitos relacionados às férias não são cumpridos?

É aconselhável buscar o setor de recursos humanos ou o seu chefe direto antes de tomar uma medida mais severa. Em alguns casos, tudo não passa de um equívoco. Caso o erro persista, é possível ingressar na Justiça com uma reclamação trabalhista.




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