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Publicado em: 17/03/2018

A reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados, mas empresas estão em dúvida sobre o que fazer depois que sindicatos passaram a fazer assembleias sobre esse tema.

Entidades de categorias como a dos bancários decidiram seguir com a imposição —não por lei, mas por decisão do próprio órgão. Elas enviaram ofícios aos empregadores em que pedem o recolhimento dos valores correspondentes.

Advogados têm recomendado às empresas não pagar a contribuição sindical dos empregados caso eles não tenham se manifestado.

As companhias perguntam se essas assembleias se sobrepõem à vontade individual de não contribuir, segundo Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer.

“Tenho respondido que não. No passado, havia outras taxas não obrigatórias, como as assistenciais. O STF decidiu que é ilegal descontar de não sindicalizados.”

Se aplicada a mesma lógica, o recolhimento compulsório da contribuição sindical é só para filiados ao sindicato. É o que recomenda Silvia Pellegrini Ribeiro, do Azevedo Sette.

“Empresas estão em situação delicada. É bom explicar a discussão aos empregados.”

Além das assembleias dos sindicatos, há questionamentos na Justiça sobre a constitucionalidade da nova regra.

“Recomendamos que não se recolha, mas também sugerimos acrescentar uma carta da vontade do empregado, caso haja mudança no futuro”, afirma Leonardo Bertanha, do TozziniFreire.

(Maria Cristina Dias/Folha)




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