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Publicado em: 17/06/2017

Dirigir bêbado um caminhão de combustível não é motivo para demissão, segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado rejeitou agravo de uma distribuidora de petróleo de Araucária (PR), mantendo decisão que anulou a dupla punição (primeiro, com suspensão disciplinar e, dias depois, com demissão por justa causa) aplicada a motorista que dirigiu embriagado.


Relator no TST afirmou que dirigir bêbado caminhão com combustível é fato grave, mas que não pode ignorar princípio que veda dupla punição.

De acordo com os ministros, o empregador não pode punir o empregado mais de uma vez pelo mesmo fato (bis in idem), portanto, a dispensa foi convertida para sem justo motivo.

No TST, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do agravo da empresa, confirmou a exatidão da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Ele ressaltou que a Justiça do Trabalho não concorda com fatos tão graves, mas não pode fugir do princípio do non bis in idem, já que a distribuidora de combustíveis optou inicialmente por aplicar punição mais leve




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