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Publicado em: 12/08/2016

Nem sempre o funcionário que trabalha além da sua jornada normal tem direito ao recebimento de horas extras. Caso exista sistema de compensação ou banco de horas, o período trabalhado a mais em um dia poderá ser compensado em outro, por exemplo.

Não existindo, porém, um desses dois sistemas, o pagamento das horas extraordinárias é obrigatório. Se o empregador se recusar a pagá-las, restará ao trabalhador pedir seu pagamento na Justiça. Para isso é muito importante estar atento para as provas que podem ser usadas em juízo.

Primeiramente, é preciso verificar se o empregador está ou não obrigado a manter registro de ponto. A lei obriga a empresa que tiver mais de dez empregados a ter esse registro. Caso ela não o tenha, e o trabalhador venha a pleitear judicialmente horas extras, caberá à empresa provar que as horas não foram realizadas, sob pena de se presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador.

No caso de a empresa não estar obrigada a manter registro de ponto, o funcionário terá que provar judicialmente o trabalho extra. Um jeito de fazer isso é por meio de testemunhas que tenham conhecimento das horas extras realizadas. Outro é apresentar documentos que possam comprovar isso, como e-mails enviados após o horário normal de trabalho.

Situação mais difícil ocorre quando a empresa tem registro de ponto, mas este não condiz com a realidade como, por exemplo, quando o trabalhador marca sua saída, mas continua trabalhando. A existência do registro faz presumir que o horário ali anotado é verdadeiro.

Ainda assim, neste caso, o trabalhador poderá também se utilizar de testemunhas ou documentos para provar judicialmente o trabalho extraordinário e não recebido.




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