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Publicado em: 19/02/2016

A empresa tem obrigação de anotar na carteira de trabalho de seus funcionários a data da admissão e data do fim do contrato de trabalho, quando ocorrer a sua extinção. Essa obrigação existe independentemente se o fim da relação de trabalho ocorreu por iniciativa do empregador ou do colaborador.

Para fazer essas anotações, a empresa pode reter a carteira de trabalho por até 48 horas. Caso passe desse prazo, a empresa poderá ser multada e até mesmo condenada judicialmente a indenizar o trabalhador que não teve sua carteira de trabalho devolvida no prazo correto.

É importante também ressaltar que sempre que houver a entrega da carteira de trabalho para a empresa efetuar alguma anotação, o funcionário deve exigir um recibo de que o documento foi entregue.




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