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Publicado em: 14/01/2016

Atualmente, contratar um funcionário vai muito além de buscar e reter talentos. Uma das partes mais desafiadoras da contratação e da relação de emprego é a parte legal, trabalhista e previdenciária.

Nem sempre é fácil evitar problemas legais na contratação de um funcionário, uma vez que a legislação trabalhista e previdenciária brasileira é muito burocrática.

Devido ao alto custo tributário e dos elevados encargos na contratação de um funcionário, muitas empresas optam pela contratação de prestadores de serviços, os chamados “PJ”. Em alguns casos, eles nada mais são que empregados que constituem uma empresa (Pessoa Jurídica) e passam a perceber suas remunerações por meio de emissão de notas fiscais, ou seja, à margem das regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da legislação previdenciária.

É importante destacar que esse tipo de contratação gera inúmeros riscos à empresa, pois muitas vezes as empresas não se atentam as características que evidenciam o vínculo empregatício, ou seja, a equiparação deste prestador a um empregado. Listamos abaixo, algumas questões que auxiliam na identificação de que o seu prestador de serviços pode se equiparar a empregado:

- O seu prestador de serviços possui outros clientes?

- O seu prestador de serviços recebe remuneração apenas da sua empresa?

- O seu prestador de serviços possui horário de trabalho definido?

- O seu prestador de serviços encontra-se nas apólices dos benefícios da sua empresa?

- O seu prestador de serviços possui e-mail da sua empresa?

- O seu prestador de serviços possui crachá e cartão de visita da sua empresa?

- O seu prestador é subordinado diretamente a alguém da sua empresa?

- A emissão das notas fiscais do prestador de serviços é sequencial?

- Existe contrato de prestação de serviços firmado entre as partes com cláusula que estabeleça exclusividade na prestação de serviços?

- O seu prestador comparece todos os dias na sua empresa?

Se o seu prestador tiver algum dos itens acima, sua empresa já está exposta a riscos. Mas cuidado: a lista acima não é exaustiva, ou seja, existem outros diversos pontos que devem ser observados.

Portanto, para evitar problemas legais na contratação, a empresa deve sempre contratar no modelo da CLT, devendo solicitar e/ou emitir os seguintes documentos:

- Carteira de trabalho e previdência social – CTPS, que deverá ser entregue ao empregador para as devidas anotações e deverá ser devolvida ao empregado em 48 horas;

- Certificado militar;

- Certidão de casamento;

- Certidão de nascimento;

- Comprovante de endereço;

- Certificado de escolaridade;

- RG; CPF, CNH, PIS;

- Declaração de dependentes para fins de imposto de renda;

- Exame admissional;

- Contrato de trabalho;

- Declaração de opção e/ou não opção ao vale transporte; e

- Autorização de descontos extralegais, tais como refeição, farmácia, assistência médica, etc.

Cumprindo todos estes requisitos, a empresa estará evitando problemas na contratação de empregados. Mas lembre-se: a relação de trabalho é muito mais extensa e sugestiva a passivos durante o período laboral.




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