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Publicado em: 16/11/2015

Os pais não precisam de autorização da Justiça para representar seus filhos em um negócio. Isso porque, a princípio, o interesse da família é zelar pelo bem da criança ou adolescente. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um caso que analisava a necessidade de autorização judicial para que as cotas de sociedade empresarial pertencentes a menores de idade sejam administradas por seus pais. Com a decisão foi confirmada sentença da primeira instância.

O mandado de segurança foi ajuizado por uma empresa de equipamentos hospitalares contra a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), e solicitava que a ré efetivasse o registro de alteração contratual certificando a transferência das quotas pertencentes a um menor para a sua mãe e sócia.

A Jucergs apelou contra a decisão após o pedido da empresa autora ser aceito na Justiça Federal de primeiro grau. A entidade alegou que o objetivo da exigência de autorização judicial para que se efetue a alteração contratual é de proteger os interesses do menor.

A 4ª Turma do TRF-4 decidiu, por unanimidade, negar o recurso da ré. Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “os pais têm o direito de representar legalmente seus filhos incapazes, levando em consideração a presunção de que a família, em princípio, zela pelo interesse de seus entes”.




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